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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a , da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto à Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de
Cz$234.980.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e novecentos e oitenta mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do
excesso de arrecadação da contribuição para o Programa de Integração Nacional -
PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria
do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.9.1986