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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6 º , item I, do Decreto n º
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n
º 90.744/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de março de 1983, a concessão da Rádio
Sociedade Educadora Cariri Ltda., outorgada através do
Decreto nº 46.143, de 5 de junho de 1959, para explorar, na cidade de Crato,
Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n º 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º. º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.9.1986