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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.245, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 28.051.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$28.051.300,00 (vinte e oito milhões, cinqüenta e um mil e trezentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
João Manuel Cardoso de Mello
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.9.1986