Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.218, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Dispõe sobre alteração de denominação do Arquivo do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação do Arquivo do Exército para Arquivo Histórico do Exército.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.9.1986