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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.203, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.
Promulga o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 05 de dezembro de 1984, o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social, concluído em Quito, a 17 de março de 1982:
CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão ao referido Tratado foi depositado junto à Organização Íbero-Americana de Previdência Social, em Madri, a 28 de agosto de 1985,
DECRETA:
Artigo. 1º - O Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Artigo. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.1986