|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.166, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito
suplementar de Cz$ 8.052.000,00 (oito milhões e cinqüenta e dois mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor
na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.8.1986