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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.142, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kaxinawá, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Feijó, Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 09º04'00" S e 70º50'20" WGr., situado na cabeceira do Igarapé sem denominação, segue por uma linha azimute aproximado 38º12" na distância aproximada de 785,00m até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 09º00'40" S e 70º47'40" WGr., situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Nova Olinda; daí, segue por uma linha azimute aproximado 112º na distância aproximada de 6.302,00m, até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 09º02'00" S e 70º44'80" WGr., situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido Igarapé no sentido jusante até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 09º03'10" S e 70º43'20" WGr., situado na confluência do Igarapé Vista Alegre; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 125º25' na distância aproximada de 5.265,00m até o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 09º04'50" S e 70º40'50" WGr., situado na confluência do Igarapé Iguatu com o Rio Envira; daí, segue pela margem esquerda do referido Igarapé, no sentido montante até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'00" S e 70º39'20" WGr, situado na cabeceira; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 71º11' da distância aproximada de 1.932m até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 09º05'40" S e 70º38'00" WGr, situado na cabeceira do Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido Igarapé no sentido jusante até o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'20" S e 70º35'40" WGr., situado na confluência com o Igarapé Preto. Leste: do ponto 8 segue pela margem esquerda do Igarapé Preto, no sentido montante até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 09º15'10" S e 70º42'40" WGr., situado na confluência com um Igarapé sem denominação. SUL/OESTE: Do ponto 9 segue por uma linha de azimute aproximado 327º52' na distância aproximada de 8.680,00m até o ponto 10 de coordenadas aproximadas 09º11'10" S e 70º45'10" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Macaco; daí, segue pela margem direita do Igarapé no sentido jusante até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 09º08'10" S e 70º45'40" WGr., situado na confluência com o Rio Envira; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 311º na distância aproximada de 11.494,00m até o ponto 1, inicial do presente descritivo.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena KAXINAWÁ DA ALDEIA NOVA OLINDA será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo
Costa Couto
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986