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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.103, DE 11 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Abre à Justiça do Trabalho, Ministérios
da Fazenda e das Relações Exteriores, Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República,
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encargos
Previdenciários da União, o crédito suplementar de Cz$ 4.764.763.110,00 (quatro
bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e três
mil e cento e dez cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 12.8.1986