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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.100, DE 11 DE AGOSTO DE 1986
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército,
em favor da Secretaria de Economia e Finanças e da Secretaria de Economia e
Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$7.807.150,00
(sete milhões, oitocentos e sete mil, cento e cinqüenta cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 12.8.1986