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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.060, DE 1º DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.507, de 03 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de
Cz$ 40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e
seis cruzados), para atender ao Programa de Trabalho indicado no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de operações de
crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.8.1986