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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.026, DE 27 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c",
e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado, "Granja da Parda", com a área de 936,80 ha (novecentos
e trinta e seis hectares e oitenta ares), situado no Município de Cruz Alta, no
Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas
geográficas longitude 53º27'15" WGr e latitude 28º47'02" S, situado no limite da
faixa de domínio de uma estrada vicinal, junto ao canto da cerca de divisa de
terras de Rosalino F. Campos; deste, segue pela referida cerca, confrontando com
Rosalino F. Campos, com azimute de 359º53' e distância de 2.310m, até o P2, de
coordenadas geográficas longitude 53º27'13" WGr e latitude 28º45'47" S, situado
no canto da cerca de divisa de terras de Vicente D. Paixão; deste, segue pela
referida cerca, confrontando com Vicente D. Paixão, com azimute de 91º35' e
distância de 1.080m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 53º26'33"
WGr e latitude 28º45'48" S, situado junto a uma sanga; deste, segue pela
referida sanga, à jusante, com a distância de 1.118m, até o P4, de coordenadas
geográficas longitude 53º26'35" WGr e latitude 28º45'13" S, situado na
confluência da citada sanga com o Rio Ingaí; deste, segue pela margem direita do
referido rio, à jusante, com a distância de 10.824m, até o P5, de coordenadas
geográficas longitude 53º24'15" WGr e latitude 28º46'24" S, situado na margem
direita do Rio Ingaí; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Ciro Dias da Costa, com azimute de 273º49' e distância de 150m; até o P6, de
coordenadas geográficas longitude 53º24'21" WGr e latitude 28º46'24" S; deste,
segue por linha seca, com a mesma confrontação, com azimute de 301º36' e
distância de 763m, até o P7, de coordenadas geográficas longitude 53º24'44" WGr
e latitude 28º46'11" S, situado na margem de uma sanga; deste, segue pela
referida sanga, à montante, com a distância de 180m, até o P8, de coordenadas
geográficas longitude 53º24'48" WGr e latitude 28º46'16" S, situado em uma
cerca, na divisa de terras de Ciro Dias da Costa; deste, segue pela referida
cerca, confrontando com Ciro Dias da Costa, com azimute de 330º41' e distância
de 1.491m, até o P9, de coordenadas geográficas longitude 53º25'14" WGr e
latitude 28º45'33" S, situado no canto da cerca de divisa de terras de João
Antonio Dias da Costa; deste, segue pela referida cerca, confrontando com João
Antonio Dias da Costa, com azimute de 200º28' e distância de 2.402m, até o P10,
de coordenadas geográficas longitude 53º25'47" WGr e latitude 28º46'45" S,
situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal; deste, segue pelo
limite da faixa de domínio da referida estrada, confrontando com terras de
Clóvis Dias da Costa e João Antonio Dias da Costa, com a distância de 2.940m,
até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta
da DSG, Folhas SH.22-V-A-V-3, SH.22-V-A-V-1, Escala 1:50.000, Ano: 1976.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.7.1986