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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.970, DE 22 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal,
à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
5.039.629,00 (cinco milhões, trinta e nove mil e seiscentos e vinte e nove
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.7.1986