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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.968, DE 22 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra a, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de Cz$ 346.000.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operação de Crédito Externa
contratada com o Banco Mundial.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.7.1986