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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.957, DE 21 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, itens III e VI, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades. Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
1.342.191.000,00 (hum bilhão, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e
noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição do Salário-Educação e da anulação parcial das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.7.1986