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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.947, DE 18 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de
Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.7.1986