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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.908, DE 9 DE JULHO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Vargem Grande da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000487/86-57,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.775,44m² (seis mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Vargem Grande, no Município de Itapevi, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.307, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000487/86-57, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizada na interseção da cerca divisa localizada rente ao alinhamento leste da estrada da Lagoa com a cerca divisa localizada rente ao alinhamento norte de uma estrada sem denominação, distante 16,15 metros da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos acima, medidos pelo alinhamento leste da estrada da Lagoa e pelo prolongamento deste; segue por este alinhamento com o rumo NE 05º30'16", na distância de 57,54 metros, até o ponto B; deflete à esquerda e segue pelo mesmo alinhamento, com o rumo NE 00º28'16", na distância de 18,24 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue também pelo mesmo alinhamento, com o rumo NW 04º46'24", na distância de 19,46 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 85º12'30", na distância de 80,00 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 04º47'30", na distância de 85,00 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 89º42'09", pela cerca divisa localizada rente ao alinhamento norte de uma estrada sem denominação, na distância de 59,70 metros, até o ponto G; deflete à esquerda e segue ainda pela mesma cerca, com o rumo SW 79º13'24", na distância de 17,27 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1986