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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.860, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica a TASA - Telecomunicações
Aeronáuticas S.A., empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital
social de Cz$ 84.136.446,29 para Cz$ 140.234.643,00, mediante a subscrição de
novas ações pela União, pela capitalização de recursos liberados pelo Ministério
da Aeronáutica e das reservas consignadas em balanço patrimonial encerrado em 31
de dezembro de 1985.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986