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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.859, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC, subsidiária integral da EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA
S.A., autorizada a proceder o aumento do seu capital social, no montante de US$
10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), mediante
subscrição de novas ações pela controladora.
Art. 2º A subscrição das ações previstas no
artigo anterior, far-se-á por aporte de recursos da União, previstos no
Orçamento SEST/1986, a serem repassados pela EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE
AERONÁUTICA S.A., e o restante será integralizado por esta em bens,
representados por equipamentos e peças acessórias.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República;
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986