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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.859, DE 27 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC, subsidiária integral da EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., autorizada a proceder o aumento do seu capital social, no montante de US$ 10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), mediante subscrição de novas ações pela controladora.

Art. 2º A subscrição das ações previstas no artigo anterior, far-se-á por aporte de recursos da União, previstos no Orçamento SEST/1986, a serem repassados pela EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., e o restante será integralizado por esta em bens, representados por equipamentos e peças acessórias.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República;

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986