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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.843 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Câmara dos Deputados e a Diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 481.647.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal de 1º Instância e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 481.647.000,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões e seiscentos e quarenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986