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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.835 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d" e 20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Colônia Nova",
com a área de 1.314,1405 ha (hum mil, trezentos e quatorze hectares, quatorze
ares e cinco centiares), situado no Município de Nioaque, no Estado de Mato
Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M-24 de
coordenadas geográficas longitude 55º56'42" WGr e latitude 21º22'56" S, cravado
na divisa comum com terras da Fazenda Santo Antônio, de Antônio Gomes, e deste,
por linha seca, confrontando com a Faz. Sto. Antônio, com os seguintes azimutes
e distâncias: 194º31'18" e 680,38m (seiscentos e oitenta metros e trinta e oito
centímetros), até o M-25; 194º16'31" e 523,14m (quinhentos e vinte e três metros
e quatorze centímetros), até o M-26; 214º09'24" e 591,54m (quinhentos e noventa
e um metros e cinqüenta e quatro centímetros), chega-se ao M-27, cravado na
divisa comum com as terras da Faz. Sto. Antônio, de Antônio Gomes, e terras de
Valdir da Silva Faleiro; deste, por linha seca, confrontando com as terras de
Valdir da Silva Faleiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 278º45'25" e
711,43m (setecentos e onze metros e quarenta e três centímetros), até o M-28;
279º03'54" e 255,89m (duzentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e nove
centímetros), até o M-29; 279º11'13" e 155,04m (cento e cinqüenta e cinco metros
e quatro centímetros), até o M-30; 279º37'03" e 298,54m (duzentos e noventa e
oito metros e cinqüenta e quatro centímetros), até o M-31; 279º33'04" e 26,22m
(vinte e seis metros e vinte e dois centímetros), até o M-32, cravado na faixa
de domínio da Estrada Vicinal; 295º06'21" e 9,97m (nove metros e noventa e sete
centímetros), até o M-33, cravado na faixa de domínio da Estrada Vicinal e na
divisa comum com as terras de Joaquim Pereira (Espólio); deste, por linha seca,
confrontando com as terras de Joaquim Pereira (Espólio), com os seguintes
azimutes e distâncias: 298º42'08" e 875,64m (oitocentos e setenta e cinco metros
e sessenta e quatro centímetros), até o M-34, cravado na divisa comum com as
terras de Joaquim Pereira (Espólio) e Estrada Vicinal; 297º02'41" e 5,98m (cinco
metros e noventa e oito centímetros) até o M-35, cravado na divisa comum com as
terras de Joaquim Pereira (Espólio) e Estrada Vicinal; 298º36'29" e 502,35m
(quinhentos e dois metros e trinta e cinco centímetros, até o M-36; 288º58'47" e
193,86m (cento e noventa e três metros e oitenta e seis centímetros), até o M37,
cravado na divisa comum com as terras de Joaquim Pereira (Espólio) e Faz.
Ariranha; deste, por linha seca, confrontando com a Faz. Ariranha; com os
seguintes azimutes e distâncias: 355º41'55" e 654,53m (seiscentos e cinqüenta e
quatro metros e cinqüenta e três centímetros), até o M-38; 355º44'15" e 201,22m
(duzentos e um metros e vinte e dois centímetros), até o M-155, 355º39'44" e
200,74m (duzentos metros e setenta e quatro centímetros) até o M-39; 356º19'36"
e 3,76m (três metros e setenta e seis centímetros), até o M-40; 355º48'35" e
310,09m (trezentos e dez metros e nove centímetros), até o M-41; 355º51'00" e
555,95m (quinhentos e cinqüenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros)
até o M-42; 355º49'51" e 70,08m (setenta metros e oito centímetros), até o M-43;
355º52'06" e 464,52m (quatrocentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e dois
centímetros), até o M-44; 355º49'34" e 267,88m (duzentos e sessenta e sete
metros e oitenta e oito centímetros), até o M-45, cravado na faixa de domínio da
Estrada Municipal; deste, com o azimute e distância 61º08'10" e 239,13rn
(duzentos e trinta e nove metros e treze centímetros), pela faixa de domínio da
referida estrada, no sentido BR-060-Colônia Morrinho, chega-se ao M-46, cravado
na faixa de domínio da Estrada Municipal e Estrada Vicinal; deste, atravessando
a Estrada Vicinal, com o seguinte azimute e distância: 60º18'51" e 10,11m (dez
metros e onze centímetros), chega-se ao M-47, cravado na divisa das terras de
José Lazaro dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 111º22'28" e
862,02m (oitocentos e sessenta e dois metros e dois centímetros), até o M-236;
111º42'50" e 547,04m (quinhentos e quarenta e sete metros e quatro centímetros),
até o M-235; 111º37'54' e 770,42m (setecentos e setenta metros e quarenta e dois
centímetros), até o M-262; 20º08'55" e 405,47m (quatrocentos e cinco metros e
quarenta e sete centímetros), até o M-261; 18º15'17" e 51,39m (cinqüenta e um
metros e trinta e nove centímetros), até o M-49, cravado na divisa comum com as
terras de José Lazaro dos Santos e Fazenda Santa Maria; deste, por linha seca,
divisa com a Fazenda Sta. Maria, com os seguintes azimutes e distâncias:
20º34'30" e 50,31m (cinqüenta metros e trinta e um centímetros), até o M-50;
20º39'44" e 192,40 (cento e noventa e dois metros e quarenta centímetros), até o
M-50 A; 20º51'19" e 50,21m (cinqüenta metros e vinte e um centímetros), até o
M-51, cravado na divisa comum com as terras da Fazenda Sta. Maria e terras de
Audálio J. de Araújo; deste, por linha seca, confrontando com terras de Audálio
J. de Araujo com os seguintes azimutes e distâncias: 113º17'44" e 329,08m
(trezentos e vinte e nove metros e oito centímetros), até o M-520, cravado na
divisa comum com terras de Audalio J. de Araujo e terras de Aurino E. dos
Santos; deste, por linha seca, confrontando com as terras de Aurino E. dos
Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 112º31'03" e 60,00m (sessenta
metros), até o M-521; 112º54'40" e 19,73m (dezenove metros e setenta e três
centímetros), até o M-522; 92º46'37" e 101,62m (cento e um metros e sessenta e
dois centímetros), até o M-529; 91º29'05" e 106,17m (cento e seis metros e
dezessete centímetros), até o M-528; 14º49'17" e 167,61m (cento e sessenta e
sete metros e sessenta e um centímetros), até o M-530; 96º09'31" e 365,12m
(trezentos e sessenta e cinco metros e doze centímetros), até o M-509; 95º33'26"
e 10,04m (dez metros e quatro centímetros), até o M-510; 06º35'05" e 218,07m
(duzentos e dezoito metros e sete centímetros), até o M-512; 09º16'29" e 382,20
(trezentos e oitenta e dois metros e vinte centímetros), até o M-516; 281º09'30"
e 4,97m (quatro metros e noventa e sete centímetros), até o M-515; 09º31'10" e
344,12m (trezentos e quarenta e quatro metros e doze centímetros), chega-se ao
M-56, cravado na faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, com azimute e
distância 94º38'28" e 194,27m (cento e noventa e quatro metros e vinte e sete
centímetros), pela faixa de domínio da referida estrada, no sentido
BR-060-Colônia Morrinho, chega-se ao M-422; 88º06'59" e 16,52m (dezesseis metros
e cinqüenta e dois centímetros), até o M-423; 93º07'26" e 324,18m (trezentos e
vinte e quatro metros e dezoito centímetros), até o M-58; 93º08'51" e 135,79m
(cento e trinta e cinco metros e setenta e nove centímetros), até o M-59;
81º42'15" e 19,75m (dezenove metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao
M-413, divisa comum com terras de Agenor Barbosa e Estrada Municipal; deste, por
uma linha seca, divisa com as terras de Agenor Barbosa com o seguinte azimute e
distância: 93º15'05" e 446,29m (quatrocentos e quarenta e seis metros e vinte e
nova centímetros), chega-se ao M-60, cravado na divisa comum com terras de
Agenor Barbosa e terras de Brasílio Rodrigues de Matos; deste, por linha seca,
confrontando com as terras de Brasílio Rodrigues de Matos com os seguintes
azimutes e distâncias: 176º17'20" e 107,87m (cento e sete metros e oitenta e
sete centímetros) até o M-479; 195º30'28" e 207,40m (duzentos e sete metros e
quarenta centímetros), até o M-478; 257º42'24" e 129,69m (cento e vinte e nove
metros e sessenta e nove centímetros), até o M-399; 176º40'27" e 6.05m (seis
metros e cinco centímetros), até o M-400; 211º57'47" e 10,03m (dez metros e três
centímetros), até o M-401; 201º09'35" e 239,16m (duzentos e trinta e nove metros
e dezesseis centímetros), até o M-560; 193º11'31" e 6,02m (seis metros e dois
centímetros), até o M-396; 116º26'52" e 196,29m (cento e noventa e seis metros e
vinte e nove centímetros), chega-se ao M-474,
cravado na
divisa comum com as terras de Brasílio Rodrigues de Matos e terras de Macario
Larrea Alves; deste, por linha seca, confrontando com as terras de Macario
Larrea Alves com os azimutes e distância: 116º31'06" e 150,39m (cento e
cinqüenta metros e trinta e nove centímetros), até o M-473; 125º02'03" e 207,31m
(duzentos e sete metros e trinta e um centímetros), chega-se ao M-3, cravado à
margem esquerda do Córrego Bálsamo e deste segue pelo referido Córrego Bálsamo
acima, por sua margem esquerda com os seguintes azimutes e distâncias:
210º58'28" e 127,44m (cento e vinte e sete metros e quarenta e quatro
centímetros), até o M-4; 229º10'42" e 132,31m (cento e trinta e dois metros e
trinta e um centímetros), até o M-5; 198º53'16" e 80,22m oitenta metros e vinte
e dois centímetros), até o M-6; 210º17'22" e 34,42m (trinta e quatro metros e
quarenta e dois centímetros), até o D-11; 165º45'11" e 12,46m (doze metros e
quarenta e seis centímetros), até o D-12; 209º47'36" e 41,88m (quarenta e um
metros e oitenta e oito centímetros), até o M-7; 212º04'33" e 88,78m (oitenta e
oito metros e setenta e oito centímetros), até o D-13; 185º28'29" e 33,24m
(trinta e três metros e vinte e quatro centímetros), até o D-14; 223º56'12" e
10,25m (dez metros e vinte e cinco centímetros), até o D-15; 170º47'21" e 51,78m
(cinqüenta e um metros e setenta e oito centímetros), até o D-16; 210º45'53" e
36,63 (trinta e seis metros e sessenta e três centímetros), até o D-16 A;
222º07'58" e 14,28m (quatorze metros e vinte e oito centímetros), até o D-17;
180º24'23" e 64,17m (sessenta e quatro metros e dezessete centímetros), até o
M-8; 183º28'19" e 24,27m (vinte e quatro metros e vinte e sete centímetros), até
o D-18; 166º56'30" e 82,73m (oitenta e dois metros e setenta e três
centímetros), até o D-19; 240º35'54" e 10,99m (dez metros e noventa e nove
centímetros), até o M-9; 210º56'15" e 12,79m (doze metros e setenta e nove
centímetros), até o D-20; 259º25'14" e 25,09m (vinte e cinco metros e nove
centímetros), até o D-21; 211º41'52" e 66,36m (sessenta e seis metros e trinta e
seis centímetros), até o D-22; 233º04'45" e 9,90m (nove metros e noventa
centímetros), até o M-10; 193º38'31" e 65,43m (sessenta e cinco metros e
quarenta e três centímetros), até o D-23; 234º41'24" e 41,63m (quarenta e um
metros e sessenta e três centímetros), até o M-11; 189º42'03" e 17,53m
(dezessete metros e cinqüenta e três centímetros), até o D-24; 200º17'51" e
14,27m (quatorze metros e vinte e sete centímetros), até o D-25; 224º02'14" e
78,03m (setenta e oito metros e três centímetros), até o M-12; 155º09'51" e
16,18m (dezesseis metros e dezoito centímetros), até o D-26; 183º12'31" e 45,10m
(quarenta e cinco metros e dez centímetros), até o D-27; 215º38'45" e 49,23m
(quarenta e nove metros e vinte e três centímetros), até o M-13; 219º46'35" e
202,86 (duzentos e dois metros e oitenta e seis centímetros), até o M-14;
219º27'05" e 45,04m (quarenta e cinco metros e quatro centímetros), até o D-28;
214º41'29 " e 62,39m (sessenta e dois metros e trinta e nove centímetros), até o
M-15; 215º01'56" e 163,72m (cento e sessenta e três metros e setenta e dois
centímetros), até o D-29; 256º26'29" e 25,75m (vinte e cinco metros e setenta e
cinco centímetros), até o D-30; 186º59'36" e 13,43m (treze metros e quarenta e
três centímetros), até o M-16; 243º29'05" e 12,38m (doze metros e trinta e oito
centímetros), até o M-17; 332º21'16" e 16,31m (dezesseis metros e trinta e um
centímetros), até o M-18; 258º46'36" e 23,48m (vinte e três metros e quarenta e
oito centímetros), chega-se ao M-19, cravado na margem esquerda do Córrego
Bálsamo; deste, por linha seca, confrontando com terras de Antonio Gomes com o
seguinte azimute e distância: 217º14'49" e 192,82m (cento e noventa e dois
metros e oitenta e dois centímetros), chega-se ao M-20, cravado na divisa comum
com terras da Fazenda Santo Antonio (Antonio Gomes) e terras de Graciliana
Penha; deste, por linha seca, confrontando com terras de Gracíliana Penha com os
seguintes azimutes e distâncias: 329º07'47" e 129,15m (cento e vinte e nove
metros e quinze centímetros), até o M-454; 240º09'37" e 50,20m (cinqüenta metros
e vinte centímetros), até o M-455; 189º34'48" e 88,88m (oitenta e oito metros e
oitenta e oito centímetros), até o M-456; 296º44'54" e 388,13m (trezentos e
oitenta e oito metros e treze centímetros), chega-se ao M-355, cravado na faixa
de domínio da estrada vicinal; deste, pela faixa de domínio da referida estrada
com os seguintes azimutes e distâncias: 37º29'08" e 62,87m (sessenta e dois
metros e oitenta e sete centímetros), até o M-357; 310º39'19" e 9,68m (nove
metros e sessenta e oito centímetros), chega-se ao M-356, cravado na faixa de
domínio da estrada vicinal; deste, segue confrontando com terras de Graciliana
Penha com os seguintes azimutes e distâncias: 27º21'27" e 113,82m (cento e treze
metros e oitenta e dois centímetros), até o M-460; 273º50'30" e 53,90m
(cinqüenta e três metros e noventa centímetros), até o M-535; 273º24'46" e
197,82m (cento e noventa e sete metros e oitenta e dois centímetros), até o
M-536; 272º49'40" e 19,03m (dezenove metros e três centímetros), até o M-537;
187º24'08" e 146,41m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e um
centímetros), até o M-562; 140º25'05" e 53,97m (cinqüenta e três metros e
noventa e sete centímetros), até o M-563; 97º15'21" e 21,15m (vinte e um metros
e quinze centímetros), até o M-564; 115º57'58" e 87,27m (oitenta e sete metros e
vinte e sete centímetros), chega-se ao M-352; deste, pela faixa de domínio da
estrada vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 201º44'05" e 53,00m
(cinqüenta e três metros), até o M-351; 103º37'35" e 10,03m (dez metros e três
centímetros), até o M-350; 201º53'05" e 19,93m (dezenove metros e noventa e três
centímetros), até o M-349; 273º19'47" e 70,80m (setenta metros e oitenta
centímetros), até o M-347; 232º16'26" e 83,25m (oitenta e três metros e vinte e
cinco centímetros), até o M-344; 251º57'39" e 59,73m (cinqüenta e nove metros e
setenta e três centímetros), até o M-329, cravado em comum com divisa de
Graciliana Penha; deste, segue confrontando com terras de Graciliana Penha com o
seguinte azimute e distância: 177º49'24" e 49,21m (quarenta e nove metros e
vinte e um centímetros), até o M-327 A, cravado na divisa comum com terras de
Graciliana Penha e terras da Fazenda Santo Antônio (Antônio Gomes); deste, segue
por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santo Antônio (Antônio Gomes)
com os seguintes azimutes e distâncias: 177º49'28" e 37,88m (trinta e sete
metros e oitenta e oito centímetros), até o M-327; 85º29'16" e 19,00m (dezenove
metros), até o M-328; 155º02'43" e 343,66m (trezentos e quarenta e três metros e
sessenta e seis centímetros), até o M-321; 84º49'01" e 246,41m (duzentos e
quarenta e seis metros e quarenta e um centímetros), chega-se ao M-24, marco
inicial da descrição do perímetro (Fonte: SGE-SF-21-X-C-III-1:100.000-1969).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º É ressalvado o direito da União de
questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto
na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no
parágrafo único do
artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº
6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. .5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986