|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.814, DE 24 DE JUNHO DE 1986.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ribeirão Bonito", situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554 , de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Ribeirão Bonito", com a área de 5.301,40há (cinco mil, trezentos e um hectares e quarenta ares), situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.313,420m e E = 355.100m, referidas ao MC 51º, situado na faixa de domínio da Estrada que liga a rodovia SP-613 à Usina Alcídia e na divisa com a Fazenda Copacabana, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Copacabana, com o azimute de 94º49'22" e distância de 6.423,00m, até o ponto 2, situado na margem direita do Córrego Ribeirão Bonito; deste, segue pela margem do Ribeirão Bonito, abaixo, com a distância de 9.464,00m, atravessando a Rodovia SP-613, até o ponto 3, situado no limite da faixa de domínio da FEPASA; deste, segue pelo referido limite, com azimute de 244º43' e distância de 4.251,85m, até o ponto 4, situado no limite com a Fazenda Rosanela; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Rosanela, com azimute de 345º00' e distância de 289,87m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, com azimute de 251º22" e distância de 469,60m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Rosanela, com azimute de 02º58' e distância de 5.482,28m, atravessando a Rodovia SP-613, até o ponto 7, situado no limite da faixa do domínio da referida Rodovia; deste, segue pelo limite de domínio da Rodovia SP-613, com azimute de 272º37' e distância de 2.727,86m, atravessando o Córrego Evaristo, até o ponto 8, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia SP-613, e à margem direita do Córrego Evaristo, deste, segue pela margem do Córrego Evaristo, abaixo, à distância de 1.577,00m, atravessando a Rodovia SP-613, até o ponto 9, situado à margem direita do Córrego Evaristo; deste, segue por linha seca, confrontando com o Sítio Mineiro, com o azimute de 262º18' e distância de 1.493,45m, até o ponto 10; deste, segue por uma linha seca, confrontando com a Fazenda Rosanela, com azimute de 00º52' e distância de 1.735,19m, atravessando a Rodovia SP-613, até o ponto 11, situado no limite de domínio da referida Rodovia; deste, segue por uma linha seca, confrontando com a Fazenda RosaneIa, com azimute de 357º35' e distância de 715,63m, até o ponto 12; deste, segue por uma linha seca, confrontando com a Fazenda Lago Azul, com azimute de 91º57' e distância de 1.025,59m, até o ponto 13; deste, segue por uma linha seca, confrontando com a Fazenda Lago Azul, com azimute de 118º46' e distância de 1.329,21m, atravessando o Córrego Evaristo, até o ponto 14, situado à margem esquerda do referido Córrego; deste segue pela margem esquerda do Córrego Evaristo, acima, a distância de 1.237,00m, até o ponto 15; deste, segue confrontando com a Fazenda Lago Azul, com azimute de 84º44' e distância de 2.636,00m, atravessando a estrada que liga a Rodovia SP-613 à Usina Alcídia, até o ponto 16, situado na faixa de domínio da referida estrada; deste, segue por linha seca, no limite da faixa de domínio da estrada que liga a Rodovia SP-613 à Usina Alcídia, com azimute de 348º22' e distância de 3.418,00m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta do IBGE - Folhas SF.22-Y-B-IV-1 e SF.22-Y-B-I-3, Escala 1:50.000 ano 1973 e 1975, respectivamente).
§ 2º Do perímetro referido no parágrafo anterior que encerra uma área de 5.372,40 ha (cinco mil, trezentos e setenta e dois hectares e quarenta ares) fica excluída a área de 71,00 ha (setenta e um hectares) pertencente à faixa de domínio da Rodovia SP-613.
Art. 2º Excluem-se ainda dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, ressalvada a hipótese prevista em seu § 2º, na forma do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.6.1986