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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.805, DE 23 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Granja Seival ou Divisa", situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Granja Seival ou Divisa, com a área de 1.283,50 ha (um mil, duzentos e oitenta e três hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 53º22'48" WGr e latitude 28º39'48" S, situado na margem direita do Lajeado da Divisa, junto à cerca da estrada da Cruz Alta/Fortaleza dos Valos; deste, segue à jusante do Lajeado da Divisa, com a distância de 11.567m (onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros), até o P2, de coordenadas geográficas longitude 53º20'48" WGr e latitude 28º42'48" S, situado na confluência do Lajeado Papagaio com o Lajeado da Divisa, confrontando com terras de Anísio Moser, Aparício Rodrigues, Arlindo Marangon, Veríssimo Moraes, Lair Ferreira, Rudi Frede, Universina Freitas, Horizonte Nogueira, Edite Nogueira, Sérgio Camargo, Amélia Nogueira e João Manoel Nogueira; deste, segue à montante do Lajeado Papagaio, com a distância de 11.382m (onze mil, trezentos e oitenta e dois metros), até o P3, de coordenadas geográficas longitude 53º24'30" WGr e latitude 28º40'48" S, situado no cruzamento de uma cerca com o Lajeado Papagaio, confrontando com terras de José Dias da Costa, Maria Dias da Costa, Pedro Nunes e Jacinto Rossatto; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 1.189m (hum mil, cento e oitenta e nove metros) e azimute 71º52' até o P4, de coordenadas geográficas longitude 53º23'40" WGr e latitude 28º40'37" S, situado no canto da cerca, na divisa de terras de Amélia Nogueira; deste, segue ainda pela citada cerca, com a distância de 1.087m (hum mil e oitenta e sete metros) e azimute 345º04', até o P5, de coordenadas geográficas longitude 53º23'48" WGr e latitude 28º40'00" S, situado no canto da cerca da estrada Cruz Alta/Fortaleza dos Valos, confrontando com terras de Amélia Nogueira; deste, segue pela cerca da referida estrada, com a distância de 1.893m (hum mil, oitocentos e noventa e três metros), confrontando com terras de Antonio Mendes e Atalíbio Marciano dos Santos, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência, Carta da DSG, Folha SH. 22.V-A-V-I, Escala 1:50.000, Ano 1977).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.6.1986