|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.805, DE 23 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b",
"c" e "d", e 20, itens I e
VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado Granja Seival ou
Divisa, com a área de 1.283,50 ha (um mil, duzentos e oitenta e três hectares e
cinqüenta ares), situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do
Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao P1, de coordenadas
geográficas longitude 53º22'48" WGr e latitude 28º39'48" S, situado na margem
direita do Lajeado da Divisa, junto à cerca da estrada da Cruz Alta/Fortaleza
dos Valos; deste, segue à jusante do Lajeado da Divisa, com a distância de
11.567m (onze mil, quinhentos e sessenta e sete metros), até o P2, de
coordenadas geográficas longitude 53º20'48" WGr e latitude 28º42'48" S, situado
na confluência do Lajeado Papagaio com o Lajeado da Divisa, confrontando com
terras de Anísio Moser, Aparício Rodrigues, Arlindo Marangon, Veríssimo Moraes,
Lair Ferreira, Rudi Frede, Universina Freitas, Horizonte Nogueira, Edite
Nogueira, Sérgio Camargo, Amélia Nogueira e João Manoel Nogueira; deste, segue à
montante do Lajeado Papagaio, com a distância de 11.382m (onze mil, trezentos e
oitenta e dois metros), até o P3, de coordenadas geográficas longitude 53º24'30"
WGr e latitude 28º40'48" S, situado no cruzamento de uma cerca com o Lajeado
Papagaio, confrontando com terras de José Dias da Costa, Maria Dias da Costa,
Pedro Nunes e Jacinto Rossatto; deste, segue pela referida cerca, com a
distância de 1.189m (hum mil, cento e oitenta e nove metros) e azimute 71º52'
até o P4, de coordenadas geográficas longitude 53º23'40" WGr e latitude
28º40'37" S, situado no canto da cerca, na divisa de terras de Amélia Nogueira;
deste, segue ainda pela citada cerca, com a distância de 1.087m (hum mil e
oitenta e sete metros) e azimute 345º04', até o P5, de coordenadas geográficas
longitude 53º23'48" WGr e latitude 28º40'00" S, situado no canto da cerca da
estrada Cruz Alta/Fortaleza dos Valos, confrontando com terras de Amélia
Nogueira; deste, segue pela cerca da referida estrada, com a distância de 1.893m
(hum mil, oitocentos e noventa e três metros), confrontando com terras de
Antonio Mendes e Atalíbio Marciano dos Santos, até o P1, ponto inicial da
descrição do perímetro (Fonte de Referência, Carta da DSG, Folha SH. 22.V-A-V-I,
Escala 1:50.000, Ano 1977).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.6.1986