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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.803, DE 20 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição, e
CONSIDERANDO que o CNTur, presidido pelo Ministro
da Indústria e do Comércio, é o órgão responsável pelo planejamento e
coordenação da política nacional de turismo e pelo assessoramento do referido
Ministro em assuntos dessa natureza;
CONSIDERANDO que a transferência do CNTur para
Brasília se insere na orientação restritiva, consagrada no Decreto nº 86.211, de
15 de julho de 1981, segundo a qual a transferência somente se admite quando o
órgão integre o núcleo central da Administração Federal, como definido no art.
2º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Indústria e do
Comércio autorizado a efetivar a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília,
do Conselho Nacional do Turismo - CNTur, criado pelo
Decreto-lei nº 55, de 18 de
novembro de 1966.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta do Orçamento do Ministério da Indústria e do
Comércio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1986; 165º de
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.6.1986