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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.793, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991  Torna insubsistente o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MJ nº 100.108/77,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978, tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986