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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.750, DE 5 DE JUNHO DE 1986
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre terreno que menciona, situado no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica VINCENZO CONFETTURA, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua dos Marimbás nº 38, designado por Lote nº 38 da Quadra 21 do Loteamento Recreio de Cabo Frio, Bairro Ogiva, Salina Trapiche, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 10768-38.864, de 1984.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986