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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.745, DE 4 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.008974/86-16 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em
Administração Pública, a ser ministrado pelo Centro de Desenvolvimento em
Administração, mantido pela Fundação João Pinheiro, com sede na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 4
de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.6.1986