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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.743, DE 3 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para
até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o
artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.6.1986