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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.735, DE 2 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produtos de origem agrícola safra 1986 para as Regiões Norte e Nordeste e da 2ª Safra de 1985/86 para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, conforme tabela anexa, os preços mínimos de algodão em caroço, amendoim em casca, feijão, mamona, mandioca, milho, sorgo, girassol e batata-semente.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata este decreto serão pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), observadas as especificações da classificação vigente.
Art. 3º Os preços mínimos para as sementes serão fixados pela Companhia de Financiamento da Produção, à época do início das safras, e serão compostos do preço mínimo do produto-grão, considerados a melhor classe e o melhor tipo, acrescidos dos adicionais do custo de produção de sementes, assim como os de seleção, limpeza e embalagem.
Art. 4º As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.6.1986
Tabela anexa ao Decreto nº 92.735, de 2 de junho de 1986
Região/Produto | Unidade | Preço Mínimo Cz$/Unidade |
- Regiões Norte e Nordeste (Safra 1986) | ||
Algodão em caroço | 15 Kg | 66,90 |
Amendoim em casca (ventilado) | 25 Kg | 73,50 |
Feijão anão | 60 Kg | 292,20 |
Feijão macaçar | 60 Kg | 190,20 |
Mamona | 60 Kg | 150,00 |
Mandioca | 1 t | 348,56 |
Milho | 60 Kg | 79,20 |
Sorgo | 60 Kg | 67,20 |
- Região Centro Oeste, Sudeste e Sul (Safra da Seca - 1985/86) | ||
Feijão anão | 60 Kg | 292,20 |
Amendoim em casca (ventilado) | 25 Kg | 73,50 |
Girassol (safra de outono) | 40 Kg | 58,32 |
Batata-semente | 30 Kg | 72,90 |