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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.697, DE 20 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em cumprimento à decisão judicial, e o que consta do Processo nº 00600.003815/86-71,

DECRETA:

Art. 1º Fica reintegrado Iraty do Valle Daros no cargo de Fiscal de Previdência, nível 17, a partir de 13 de outubro de 1966, no Quadro de Pessoal Parte Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste Decreto, na classe A da categoria funcional de Fiscal de Contribuições Previdenciárias do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, o cargo ocupado pelo respectivo servidor.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.5.1986

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