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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.684, DE 19 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como zona prioritária, pelo
prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária,
a área rural do Estado de Rondônia.
Art. 2º As desapropriações somente poderão recair
sobre latifúndios como tais conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de
exploração contrarie o interesse social.
Art. 3º A quantidade de áreas a serem desapropriadas
não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária, anexo a este
Decreto.
Parágrafo único. Para os fins do
art. 161 da
Constituição, somente por decreto do Poder Executivo será declarada de interesse
social o imóvel rural que se encontrar na zona prioritária.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Agrária no Estado
de Rondônia, integrada pelos seguintes membros a serem designados pelo Ministro
da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:
I - um servidor do INCRA, que a presidirá;
II - três representantes dos trabalhadores
rurais;
III - três representantes dos proprietários
rurais;
IV - um representante de entidade pública
vinculada à agricultura; e
V - um representante de estabelecimento de ensino
agrícola.
Parágrafo único. Os membros a que se refere os
itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão
indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e
pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 20.5.1986
I. JUSTIFICATIVA
O Estado de Rondônia, embora de ocupação
relativamente recente e a despeito dos vários projetos de colonização
empreendidos pelo INCRA - cuja característica saliente é dar acesso à terra a
pequenos produtores - apresenta estrutura fundiária com elevada concentração da
propriedade.
Grandes áreas ociosas coexistem com a intensa
migração de milhares de famílias que buscam terras para trabalhar, determinando
alta taxa de crescimento demográfico e provocando conflitos pela posse da terra.
Essas características estão, em parte, ligadas ao
próprio processo de ocupação de Rondônia. No período colonial as missões
jesuítas espanholas, explorando ouro e outros minerais nos vales do Guaporé e
Mamoré; despertaram a atenção da Coroa Portuguesa, que determinou imediata
penetração de bandeiras no Guaporé, com grupos partindo de Belém e Cuiabá,
alternadamente.
A intensificação da ocupação ocorreu com o
primeiro ciclo da borracha, em fins do século XIX, através de migrantes
nordestinos. Registraram-se então grave conflitos de terras de âmbito
internacional, em razão de brasileiros ocuparem terras bolivianas que vieram a
formar o atual Estado do Acre.
Um segundo ciclo de ocupação deve-se a migrantes,
dessa feita também europeus, que vieram construir a Estrada de Ferro
Madeira-Mamoré, iniciada em 1904 e concluída em 1912, possibilitando o
aparecimento ou crescimento de núcleos urbanos como Porto Velho, Guajará-Mirim,
Abunã, Mutum-Paraná e Jaci-Paraná.
No período compreendido entre 1920 e 1940,
ocorreu terceiro ciclo migratório estimulado pela implantação do sistema de
comunicação telegráfica entre Mato Grosso e Amazonas, trabalho sob
responsabilidade do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.
Outros importantes momentos de ocupação
mobilizaram grandes contigentes migratórios para a região. A Segunda Guerra
Mundial trouxe novas levas de nordestinos, os "soldados da borracha", reativando
os seringais de quase todas as bacias hidrográficas. A extração mineral, mais
conhecida como "ciclo da cassiterita", que durou de 1960 a 1971, trouxe inúmeros
garimpeiros para as regiões do Ariquemes e Porto Velho. A abertura da antiga
BR-29, hoje BR-364, iniciada em 1943 e liberada ao tráfego em 1968, influiu
decisivamente no relacionamento de Rondônia com o resto do País. A colonização
particular, iniciado em 1967-68 com a Colonização Calama S.A. em Ji-Paraná, teve
seqüência com os projetos oficiais implantados pelo INCRA no período 1969-75,
complementados pelos projetos de assentamento criados entre 1981 e 1983, em fase
de maturação. A criação do Programa de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil
(POLONOROESTE), com destaque para os programas de desenvolvimento rural
integrado (PDRIs), e o afastamento da BR-364 conferiram a Rondônia a
característica de "Portão da Amazônia", por onde passaram milhares de migrantes
em busca de terras.
Há que registrar que os ciclos da borracha e a
demarcação das terras do então Território contribuíram para a concentração da
propriedade hoje existente em Rondônia, uma vez que aos seringalistas eram
facilitadas enormes concessões de terras.
Na década de 60, notadamente nos anos de 1967-68,
- quando se deu o primeiro recadastramento de terras - o próprio governo
federal, preocupado com os vazios demográficos da Amazônia, divulgou a
existência de terras férteis no norte do País, enfocando especialmente o então
Território Federal de Rondônia. Juntamente com essas políticas foram promovidas
licitações com incentivos do governo federal, para atrair investimentos da média
e da grande empresa. Foram licitados 606 lotes com área média de 2.000 ha, na
Gleba Corumbiara, abrangendo os Municípios de Pimenta Bueno, Vilhena, Espigão
D'Oeste, Colorado do Oeste, Cerejeiras e Rolim de Moura, onde houve grande
concentração de terra, porque muito utilizaram-se de nomes de terceiros para
adquirir mais terras. Da mesma forma foram licitados vários lotes na Gleba
Garças, jurisdicionada ao Município de Porto Velho, via concorrências públicas,
em 1972 e 1975. Na Gleba Burareiro, no Município de Ariquemes, 299 lotes foram
adquiridos através de concorrências em 1977 e 1979 e mais de 100 nas Glebas
Baixo Candeiras e Igarapé Três Casa, Município de Porto Velho.
Na atualidade, sobretudo ao longo da última
década, o processo migratório intensificou-se acentuadamente. Como conseqüência
direta, o Estado possui a mais elevada taxa anual de crescimento demográfico do
País, cerca de 16%. Somente de janeiro a setembro de 1985 registrou-se entrada
de 135.809 imigrantes. Levantamentos realizados estimam a existência de cerca de
40.000 famílias de agricultores sem terra no Estado de Rondônia.
Uma primeira conseqüência, que logo se faz notar
é a explosão demográfica nos centros urbanos que crescem a um ritmo acelerado e
já possuem cinturões de favelas. Ressalte-se que a maioria desses núcleos
urbanos foi recentemente elevada à condição de município, com precária
infra-estrutura. Como praticamente não há indústrias, a maioria depende da terra
como meio de sobrevivência.
Outras conseqüências são os conflitos que ocorrem
pela posse da terra, cujo índice vem aumentando a cada dia: em 1985 envolveram
60 imóveis e 7.926 famílias; em decorrência, somente este ano ocorreram 17
mortes no Estado.
Assim, justifica-se urgente aplicação dos
dispositivos da reforma agrária no Estado, visando atingir os latifúndios
improdutivos, constituídos desde os remotos ciclos da borracha até as épocas das
licitações promovidas pelo próprio governo federal, nas décadas de 70 e 80, e
que representam significativa superfície aproveitável e não-explorada.
Além de áreas ociosas da União, Rondônia possui
centenas de imóveis rurais inexplorados ou mal-aproveitados, cujos proprietários
visam apenas a valorização fundiária, inibindo, portanto, o acesso dos
trabalhadores rurais ao meio de que necessitam para viver, impedindo o
desenvolvimento econômico e social do Estado.
Outra justificativa importante para a implantação
da reforma agrária refere-se à grande disponibilidade de terras, contrastando
com a existência de famílias sem terra.
Indicadores do Cadastro de Imóveis Rurais de 1985
refletem a má distribuição da terra em quase todos os municípios rondonienses:
95% dos imóveis cadastrados possuem área inferior a 500 ha, representando 34% da
superfície total dos imóveis, enquanto os 5% restantes, com áreas superiores a
500 ha, correspondem a 66% da superfície cadastradas, nos quais se verificam os
maiores índices de terras inexploradas. Além disso, 92% das mil maiores
propriedades rurais do Estado, dentre as 54.501 cadastradas, são classificadas
como latifúndios por exploração. O percentual de terras aproveitáveis
não-exploradas é de 63,4%.
Embora o Estado de Rondônia possua estoque de
terras devolutas, a experiência local tem demonstrado que é preferível
desapropriar latifúndios próximos das principais rodovias, sobretudo a BR-364 e
adjacências, a implantar novos projetos de colonização em regiões isoladas,
requerendo mais dispêndios com infra-estrutura.
Para os beneficiários de reforma agrária, essa
perspectiva de assentamento traz inúmeras vantagens, inclusive por reduzir o
risco de vida e oferecer facilidades para tratamento de doenças, além de
melhores condições de desenvolvimento.
Outro fator importante associado à opção pela
reforma é o rompimento do círculo vicioso que se cria com a implantação de
projetos de colonização em regiões afastadas, os quais acabam por contribuir
para a especulação imobiliária, ou seja, os latifúndios que se situam próximos
aos projetos acabam valorizando-se às custas da infra-estrutura montada pelos
projetos do INCRA (acesso, mão-de-obra, comércio, urbanização e outras).
II. OBJETIVOS E METAS
O PRRA-RO propõe-se promover melhor distribuição
da terra, mediante modificação no regime de sua posse e uso, adequando-a as
exigências de desenvolvimento do Estado através da eliminação progressiva do
latifúndio e do minifúndio, de modo a permitir o incremento da produção e da
produtividade, atendendo, em conseqüência, aos princípios de justiça social e do
direito de cidadania do trabalhador rural.
Objetiva, especificamente:
a) facultar o acesso à terra às famílias de
trabalhadores sem terra, notadamente de migrantes que vivem na condição de
meeiros, empreiteiros, trabalhadores rurais, assalariados ou "bóias-frias";
b) incentivar a exploração racional de terras
ainda ociosas numa região onde não se verificam catástrofes provocadas pelas
intempéries (cheias, geadas, secas, etc.);
c) incorporar trabalhadores ao exercício da
cidadania e à participação no sistema produtivo do Estado, evitando-se o êxodo
rural mediante aumento da oferta de empregos diretos no campo e contribuindo
para diminuir o crescimento desordenado das periferias urbanas;
d) impedir as invasões em propriedades
particulares, reservas florestais dos projetos de assentamento, reservas
biológicas e áreas indígenas, diminuindo a violência no campo;
e) promover o parcelamento racional do solo
agrícola rondoniense, adequando-o ao verdadeiro desenvolvimento sócio-econômico
do Estado.
Conforme estabelece o PNRA, o Estado de Rondônia
tem como meta assentar 21.300 famílias no quadriênio 1986-89. Para o exercício
de 1986 está previsto assentamento de 2.300 famílias.
III. ÁREA (ZONA) PRIORITÁRIA E ÁREAS DE AÇÃO
O
§ 2º do Artigo 161 da Constituição Federal e o
inciso I do Artigo 34 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964
(Estatuto da
Terra) determinam sejam delimitadas zonas ou áreas prioritárias para fins de
reforma agrária.
Tendo em conta a gravidade e dimensão dos
problemas gerados pela estrutura de posse e uso da terra - os quais tenderão a
assumir caráter ainda mais agudo se medidas concretas não foram adotadas pelo
poder público - considera-se zona prioritária para reforma agrária toda a
extensão territorial rural do Estado.
Atingirão cerca de 85.000 hectares as áreas a
serem desapropriadas no Estado para atender às metas fixadas para 1986. As áreas
de ação e a localização das áreas desapropriáveis são determinadas em
consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Reforma Agrária, aprovado
pelo
Decreto nº 91.766, de 10 de outubro de 1985.
IV. PROGRAMAS DE AÇÃO
4.1 - Programa Básico: Assentamento de
Trabalhadores Rurais
A reforma agrária ocorrerá em terras públicas que
não tenham destinação específica e também via desapropriação daquelas em que não
se observa o princípio da função social.
O Programa de Assentamento de Trabalhadores
Rurais não visa apenas a redistribuição de terras; propõe-se a ser meio para
atingir os objetivos de desenvolvimento da grande parcela de trabalhadores
beneficiários da reforma.
A preparação dos projetos far-se-á através de
processo participativo, considerando que a vivência dos trabalhadores rurais
deve ser ponto de partida para o equacionamento de seus problemas. Assim,
preconiza-se a participação de sindicatos, cooperativas e outras associações, de
modo que o plano atenda às reais condições de implantação. Esta participação
vinculará intrinsecamente os responsáveis pela elaboração do projeto e os
técnicos encarregados da execução e acompanhamento, acelerando o acesso à terra
e a promoção social do trabalhador rural, com menores custos e soluções mais
adequadas à realidade local.
O Plano Regional de Reforma Agrária de Rondônia
tem como principais diretrizes operacionais:
a) ocupação das terras públicas que foram objeto
de discriminação e arrecadação e se encontram sem destinação específica,
considerando características físicas como situação, solo, relevo, hidrografia
etc.;
b) desapropriação de latifúndios improdutivos,
prioritariamente em áreas de conflito e mais habitadas, com vistas ao
assentamento de agricultores sem terra.
4.2 - Programas Complementares
i - Regularização fundiária
As diretrizes propostas para regularização
fundiária em Rondônia são:
a) levar em consideração, além da propriedade
familiar, as formas de exploração condominial da terra, dos recursos hídricos e
florestais;
b) no reconhecimento de posse e na titulação,
respeitar áreas de usufruto comum; a orientação se refere à demarcação de áreas
que não pertençam a nenhum grupo familiar individualmente e que lhes sejam
essenciais, como áreas de extrativismo vegetal, fontes d'água, pastagens
naturais, igarapés e reservas de mata.
ii - Colonização
As principais ações a serem desenvolvidas no
contexto do PRRA-RO, no âmbito do programa de colonização, são as seguintes:
a) intensificar o acompanhamento das atividades
desenvolvidas, com apoio financeiro do POLONOROESTE, nos atuais projetos de
colonização;
b) atualizar os levantamentos realizados com
vistas à emancipação dos projetos integrados de colonização e assentamentos
dirigidos, criados no período de 1970 a 1975; se necessário, realizar completo
levantamento da situação dos projetos consolidados, propondo medidas para sua
adequação ao PRRA;
c) orientar os projetos de colonização no sentido
de permitir acesso regular aos mercados e intensificar a exploração de culturas
perenes;
d) propiciar organização social aos parceleiros;
e) prestar assistência técnica aos parceleiros,
como forma de apoio à exploração agrícola racional de suas parcelas.
V. INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, AÇÕES DE APOIO E
ESTIMATIVA DE CUSTOS.
A infra-estrutura necessária aos assentamentos
compreenderá, basicamente, estradas de acesso, habitações e obras comunitárias.
Os serviços de apoio à produção e bem-estar social incluem ações nas áreas de
crédito rural, assistência técnica, difusão de tecnologia, saúde e educação.
As terras obter-se-ão via desapropriação por
interesse social, quando não se utilizarem áreas devolutas. No primeiro caso,
por imposição constitucional, o poder público deverá indenizar o valor das
terras desapropriadas com títulos da dívida agrária (TDA). A fixação do valor a
ser indenizado, contudo, pode depender de laudos, avaliações e pronunciamento do
Judiciário, e por isso é virtualmente impossível definir a priori o
volume de recursos (em TDA) necessários.
Assim os recursos estimados para execução deste
plano em 1986 limitam-se aos indispensáveis para fazer face a dispêndios com
indenizações de benfeitorias em áreas desapropriadas, ações de redistribuição de
terras (seleção de imóveis, vistorias, perícias, demarcações, assentamentos,
administração), infra-estrutura básica (estradas de acesso, habitações e obras
comunitárias), saúde, educação, assistência técnica, extensão rural,
armazenagem, crédito (investimento e custeio).
Caberá ao MIRAD adotar medidas necessárias
visando garantir disponibilidade de TDA para que se atinjam as metas fixadas.
As necessidades de recursos (exclusive
desapropriações de terras) são apresentadas no quadro a seguir.
PRRA-RO - ESTIMATIVA DOS CUSTOS (*) - (1986)
(Cz$ mil)
|
CUSTO ESTIMADO |
||
|
55.352,1 |
||
|
64.707,2 |
||
|
4.876,4 |
||
|
2.959,5 |
||
|
10.498,7 |
||
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
(*) Excluídos custos de obtenção de terras via desapropriação.
Com base nos
dados apresentados tem-se que o custo total, excluída a indenização das terras a
serem desapropriadas, para o assentamento de 2.300 famílias é da ordem de
Cz$175,9 milhões. Chama-se a atenção para o volume requerido para crédito de
investimento e custeio para os novos produtores rurais, da ordem de Cz$37,5
milhões.
VI. Situações
Emergenciais
Este plano,
assim como todos os demais que conformam o Plano Nacional de Reforma Agrária,
incorpora situações previsíveis, planejáveis. Traduzindo o que efetivamente se
realizará no campo, os planos operativos tomam por base essas situações e
baseiam-se nos conhecimentos e informações hoje existentes.
No âmbito da
reforma agrária, contudo, os eventos podem e costumam assumir cursos
imprevisíveis, neste caso exigindo rápida e adequada resposta do poder público.
Assim, metas e
recursos previstos neste plano poderão sofrer alterações durante sua
implantação. Situações emergenciais examinar-se-ão no tempo e contexto
apropriados.