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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.656, DE 16 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das
Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de
Cz$78.900.000,00 (setenta e oito milhões e novecentos mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da
lndependência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.5.1986