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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.633, DE 5 DE MAIO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Telecomunicações Brasileiras S.A. -
TELEBRÁS e suas controladas, ficam autorizadas a promoverem a elevação do
respectivo capital social até os limites indicados:
- Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON
de Cz$38.000.000,00 para Cz$97.000.000,00;
- Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE
de Cz$25.000.000,00 para Cz$91.000.000,00;
- Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON
de Cz$66.000.000,00 para Cz$189.000.000,00;
- Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA
de Cz$12.000.000,00 para Cz$30.000.000,00;
- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ
de Cz$161.000.000,00 para Cz$405.000.000,00;
- Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ
de Cz$17.000.000,00 para Cz$46.000.000,00;
- Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA
de Cz$90.000.000,00 para Cz$467.000.000,00;
- Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA
de Cz$82.000.000,00 para Cz$235.000.000,00;
- Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ
de Cz$189.000.000,00 para Cz$868.000.000,00;
- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. -
TELERN
de Cz$74.000.000,00 para Cz$211.000.000,00;
- Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA
de Cz$92.000.000,00 para Cz$258.000.000,00;
- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE
de Cz$428.000.000,00 para Cz$1.311.000.000,00;
- Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA
de Cz$114.000.000.00 para Cz$303.000.000,00;
- Telecomunicações de Sergipe S.A. -
TELERGIPE
de Cz$75.000.000,00 para Cz$196.000.000,00;
- Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA
de Cz$255.000.000,00 para Cz$1.010.000.000,00;
Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG
de Cz$709.000.000,00 para Cz$1.913.000.000,00;
- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. -
TELEST
de Cz$183.000.000,00 para Cz$484.000.000,00;
- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. -
TELERJ
de Cz$1.912.000.000,00 para Cz$4.972.000.000,00;
- Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
de Cz$2.849.000.000,00 para Cz$7.521.000.000,00;
- Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC
de Cz$254.000.000,00 para Cz$670.000.000,00;
- Companhia Telefônica de Governador Valadares -
CTGV
de Cz$28.000.000,00 para Cz$76.000.000,00;
- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro -
CETEL/RJ
de Cz$333.000.000,00 para Cz$879.000.000,00;
- Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR
de Cz$460.000.000,00 para Cz$1.231.000.000,00;
- Telecomunicações de Santa Catarina S.A. -
TELESC
de Cz$220.000.000,00 para Cz$588.000.000,00;
- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência
- CTMR
de Cz$21.000.000,00 para Cz$55.000.000,00;
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações -
CPT
de Cz$11.000.000,00 para Cz$39.000.000,00;
- Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA
de Cz$6.000.000,00 para Cz$16.000.000,00;
- Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS
de Cz$188.000.000,00 para Cz$496.000.000,00;
- Telecomunicações de Brasília S.A. -
TELEBRASÍLIA
de Cz$264.000.000,00 para Cz$702.000.000,00;
- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT
de Cz$165.000.000,00 para Cz$419.000.000,00;
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS
de Cz$4.860.000.000,00 para Cz$12.731.000.000,00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 6.5.1986