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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.579, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
combinado com o artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor
da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$382.875,00 (trezentos e oitenta
e dois mil, oitocentos e setenta e cinco cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de
operação de crédito interna contratada junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.4.1986