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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.543, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
Cz$39.412.491,00 (trinta e nove milhões quatrocentos e doze mil quatrocentos e
noventa e um cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de operações de
crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.4.1986