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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.510, DE 1º DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 81, § 1º, da Lei nº 5.762,
de 14 de dezembro de 1971, alterado pela Lei nº 6.245, de 2 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Estatuto do Banco Nacional de
Habitação, aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação (BNH) terá a seguinte composição:
I - Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II - Presidente do BNH;
III - Diretores do BNH;
IV - Nove Conselheiros não Diretores, nomeados pelo Presidente da República, para mandato de três anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único. O Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente presidirá o Conselho de Administração e terá voto de qualidade".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o
publicado no DOU 2.4.1986