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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.496, DE 26 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Federal de Educação nº 162/86, conforme consta do Processo nº
23033.004224/84-4, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos
de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela
Faculdade Capital de Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e
Estatística, integrante das Faculdades Capital, mantida pela Instituição
Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.3.1986