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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.490, DE 24 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Altera dispositivos do estatuto da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 22, alínea ¿b¿, 27 e seu parágrafo único, 30 § 1º, e 31 § 1º, alínea ¿b¿, e §§ 2º e 3º, do estatuto social da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, aprovado pelo Decreto nº 81.628, de 05 de maio de 1978, e alterado pelo Decreto nº 88.079, de 1º de fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação:

"Art.22.......................................................

b) O Diretor de Operações e o Diretor de Assuntos Culturais, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos".

"Art. 27. O Diretor-Geral, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Diretor de Operações, e este pelo Diretor de Assuntos Culturais, os quais, por sua vez, se substituirão reciprocamente.

Parágrafo único. O Diretor de Operações, quando substituir o Diretor-Geral, não terá o voto de qualidade previsto no artigo 23¿.

"Art. 30..................................................

§ 1º Para emissão, aceite, aval ou endosso de cheques e demais títulos de crédito, será necessária a assinatura de dois Diretores".

"Art. 31................................................

§ 1º.....................................................

b) coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores;

........................................................

§ 2º Ao Diretor de Operações compete dirigir as operações sociais relativamente à produção, à distribuição e à comercialização de filmes.

§ 3º Ao Diretor de Assuntos Culturais competem atribuições de apoio técnico cinematográfico e as atinentes à atuação da sociedade no campo da cultura cinematográfica, especialmente as referidas no artigo 5º deste estatuto".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.3.1986