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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.471, DE 19 DE MARÇO DE 1986.
Concede à FUNDAÇÃO ESCOLAR KOKUSHIKAN, autorização para funcionar com uma filial no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida à FUNDAÇÃO ESCOLAR KOKUSHIKAN, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Tóquio, Japão, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
Art. 2º - Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste artigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.3.1986