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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.458, DE 12 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 99.533,
de 1990 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O
nº 1) da letra b) e a letra d)
do artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"b) Do Ministro do Exército:
1) Oficiais superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente;
2) ..................................................................................................................................
c) ...................................................................................................................................
d) Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal:
1) Oficiais e praças não compreendidos nas letras a), b) e c) deste artigo, inclusive os professores permanentes do Magistério do Exército e os Capelães Militares;
2) Oficiais para o desempenho de cargo de Comandante de SU Independente, com ou sem autonomia administrativa;
e) ...................................................................................................................................
Art. 2º - Acrescenta-se o
§ 3º ao artigo 12 do
Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, com a seguinte redação:
"§ 3º - No caso específico das movimentações de Oficiais para o Comando de Subunidade Independente, caberá ao Ministro do Exército especificar aquelas OM que, por qualquer motivo, não devam ter delegada a competência para a nomeação do seu Comandante".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 13.3.1986