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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.442, DE 6 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão Vide Decreto de 2 de agosto de 2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.011272/84
(Edital nº 107/84),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão à PROGRESSO DO
ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de
Rio Branco, Estado do Acre.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão
deverá ser. assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.3.1986