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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.390, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 813/85, conforme consta do Processo nº 23.001.000.288/85-34 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português-Inglês, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago, mantida pelo Fundo Educacional de Santiago, com sede na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986