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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.386, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca e áreas de terras de empréstimo do Açude Público "MUNDAÚ", no Município de Uruburetama, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras ¿d¿ e ¿p¿ do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 184,2317 ha (cento e oitenta e quatro hectares e dois mil trezentos e dezessete centiares) abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "MUNDAÚ", e as áreas dos empréstimos, localizado no Município de Uruburetama, Estado do Ceará, de acordo com o Processo MINTER nº 28000-005611-85-71 e assim descritas: o polígono 1 representa a bacia hidráulica do Açude Público "MUNDAÚ", e tem o seu início no vértice OP que fica a 1.540,18m do ponto RN-1853G do IBGE, localizado defronte ao portão principal da Igreja Matriz da cidade de Uruburetama, de coordenadas U.T.M. Y. 9.598.480,09 e X. 442.349,45, e o rumo de 35º00' SE, mede-se 503,80m até o vértice 12P; deste com a deflexão de 27º43' E e o rumo de 62º43' SE, mede-se 21,65m até o vértice 13P; deste com a deflexão de 5º20' D e o rumo de 57º23' SE, mede-se 49,00m até o vértice 14P; deste com a deflexão de 6º00' D e o rumo de 51º23' SE, mede-se 185,65m até o vértice 15P; deste com a deflexão de 17º45' D e o rumo de 33º38' SE, mede-se 130,23m até o vértice 16P; deste com a deflexão de 55º12' D e o rumo de 21º34' SO, mede-se 64,56m até o vértice 17P; deste com a deflexão de 37º27' E e o rumo de 15º53' SE, mede-se 336,17m até o vértice 21P; deste com a deflexão de 95º00' D e com o rumo de 79º07' SO, mede-se 276,67m até o vértice 24P; deste com a deflexão de 19º00' E e o rumo de 60º07' SO, mede-se 126,85m até o vértice 25P; deste com a deflexão de 10º00' D e o rumo de 70º07' SO, mede-se 161,95m até o vértice 26P; deste com a deflexão de 25º00' D e o rumo de 84º53' NO, mede-se 253,50m até o vértice 29P; deste com a deflexão de 6º00' E e o rumo de 89º07' SO, mede-se 115,O1m até o vértice 31P; deste com a deflexão de 72º00' D e o rumo de 18º53' NO, mede-se 69,48m até o vértice 34P; deste com a deflexão de 37º00' D e o rumo de 18º07' NE, mede-se 179,07m até o vértice 37P; deste com a deflexão de 37º00' E e o rumo de 18º53' NO, mede-se 103,22m até o vértice 39P; deste com a deflexão de 14º00' E e o rumo de 32º53' NO, mede-se 196,62m até o vértice 43P; deste com a deflexão de 25º00' D e o rumo de 7º53' NO, mede-se 365,35m até o vértice 47P; deste com a deflexão de 58º00' E e o rumo de 65º53' NO, mede-se 344,86m até o vértice 51P; deste com a deflexão de 29º00' E e o rumo de 85º07' SO, mede-se 242,37m até o vértice 55P; deste com a deflexão de 56º00' D e o rumo de 38º53' NO, mede-se 39,20m até o vértice 56P; deste com a deflexão de 21º46' E e o rumo de 60º39' NO, mede-se 297,16m até o vértice 58P; deste com a deflexão de 28º00' E e o rumo de 88º39' NO, mede-se 399,52m até o vértice 64P; deste com a deflexão de 5º00' D e o rumo de 83º39' NO, mede-se 155,85m até o vértice 67P; deste com a deflexão de 88º00' D e o rumo de 4º21' NE, mede-se 49,68m até o vértice 69P; deste com a deflexão de 15º00' D e o rumo de 19º21' NE, mede-se 108,15m até o vértice 73P; deste com a deflexão de 54º32' D e o rumo de 73º53' NE, mede-se 99,46m até o vértice 35P1; deste com a deflexão de 43º29' E e o rumo de 30º24' NE, mede-se 84,87m até o vértice 33P1; deste com a deflexão de 31º59' D e o rumo de 62º23' NE, mede-se 145,11m até o vértice 30P1; deste com a deflexão de 56º29' D e o rumo de 61º08' SE, mede-se 208,56m até o vértice 27P1; deste com a deflexão de 42º46' E e o rumo de 76º06' NE, mede-se 385,03m até o vértice 21P1; deste com a deflexão de 19º31' E e o rumo de 56º35' NE, mede-se 175,72m até o vértice 17P1; deste com a deflexão de 19º01' E e o rumo de 37º34' NE, mede-se 133,72m até o vértice 14P1; deste com a deflexão de 61º59' D e o rumo de 80º27' SE, mede-se 346,95m até o vértice 11P1; deste com a deflexão de 91º59' D e o rumo de 11º32' SO, mede-se 195,66m até o vértice 8P1; deste com a deflexão de 104º01' E e o rumo de 87º31' NE, mede-se 240,91m até o vértice 3P1; deste com a deflexão de 57º29' D e o rumo de 35º00' SE, mede-se 313,72m até o vértice O=P, onde dá-se deflexão de 0º00' para obter-se o rumo 35º00' SE, ficando fechado assim o polígono nº 1. O polígono acima descrito abrange uma área de 159,3509 ha, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos Governos da União, Estado ou Município. O polígono 2 representa área de empréstimo, constituída dos Lotes nºs 18, 19 e 20 e tem o seu início no vértice OQ que fica a 156,22m do vértice 35P1 do polígono 1, de coordenadas U.T.M. 9.598.714,95 e Y. 440.532,05; deste com o rumo de 11º59' NO, mede-se 246,00m até o vértice 5Q; deste com a deflexão de 99º00' E e o rumo de 69º01' SO, mede-se 114,25m até o vértice 7Q; deste com a deflexão de 26º35' D e o rumo de 84º24'   NO, mede-se 226,58m até o vértice 10Q; deste com a deflexão de 63º00' D e o rumo de 21º24' NO, mede-se 255,09m até o vértice 14Q; deste com a deflexão de 87º45' E e o rumo de 70º51' SO, mede-se 287,O1m até o vértice 17Q; deste com a deflexão de 25º20' D e o rumo de 83º49' NO, mede-se 165,93m até o vértice 19Q; deste com a deflexão de 94º00' E e o rumo de 2º11' SO, mede-se 137,34m até o vértice 23Q; deste com a deflexão de 64º10' E e o rumo de 61º59' SE, mede-se 104,08m até o vértice 25Q; deste com a deflexão de 15º30' D e o rumo de 46º29' SE, mede-se 131,88m, até o vértice 26Q; deste com a deflexão de 26º30' E e o rumo de 72º59' SE, mede-se 193,49m até o vértice 27Q; deste com a deflexão de 24º25' E e o rumo de 82º36' NE, mede-se 204,94m até o vértice 31Q; deste com a deflexão de 18º19' D e o rumo de 79º05' SE, mede-se 9,78m até o vértice 32Q; deste com a deflexão de 34º19' E e o rumo de 49º05' SE, mede-se 186,60m até o vértice 34Q; deste com a deflexão de 50º00' E e o rumo de 80º55' NE, mede-se 196,25m até o vértice 37Q; deste com a deflexão de 96º29' E e o rumo de 15º34' NO, mede-se 17,48m até o vértice OQ, onde dá-se uma deflexão de 3º35' D para obter-se o rumo de 11º59' NO, ficando assim o polígono 2. O polígono acima descrito abrange uma área de 22,5546 ha, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos domínios da União, Estado ou Município. O polígono 3 representa uma área de empréstimo, constituída do Lote 21 e tem o seu início no vértice OR, que fica a 216,83m do vértice OP do polígono 1, de coordenadas U.T.M. Y.9.598.528,01 e X.442.560,92; deste com o rumo de 77º14' NE, mede-se 39,62m até o vértice 1R; deste com a deflexão de 90º00' E e o rumo de 12º46' NO, mede-se 77,55m até o vértice 3R; deste com a deflexão de 90º00' E e o rumo de 77º14' mede-se 39,63m até o vértice 4R; deste com a deflexão de 90º00' E e o rumo de 12º46' SE, mede-se 77,62m até o vértice OR, onde dá-se uma deflexão de 90º00' E para obter-se o rumo de 77º14' NE, ficando fechado assim o polígono 3. O polígono acima descrito abrange uma área de 0,3073 ha, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos domínios da União, Estado ou Município. O polígono 4 representa área de empréstimo, constituída dos lotes nºs 22, 23 e 24 e tem seu início no vértice OP que fica a 371,O1m do vértice 3P1 do polígono 1, de coordenadas U.T.M. Y.9.599.054,91 e X.442.361,53; deste com o rumo de 17º29' SE, mede-se 37,02m até o vértice 1P; deste com a deflexão de 89º30' E e o rumo de 73º01' NE, mede-se 264,38m até o vértice 4P; deste com a deflexão de 89º30' E e o rumo de 16º29' NO, mede-se 74,05m até o vértice 7P; deste com a deflexão de 89º30' E e o rumo de 74º01' SO, mede-se 262,95m até o vértice 11P; deste com a deflexão de 87º15' E e o rumo de 13º14' SE, mede-se 14,90m até o vértice 12P; deste com a deflexão de 0º09' E e o rumo de 13º23' SE, mede-se 26,84m até o vértice OP, onde dá-se uma deflexão de 4º06' E, para obter-se o rumo de 17º29' SE, ficando assim fechado o polígono 4. O polígono acima descrito abrange uma área de 2,0189 ha, não existindo no seu interior nenhuma área pertencente aos domínios da União, Estado ou Município. A área total a ser desapropriada, englobada pelos quatro polígonos, atinge o valor de 184,2317 ha.

Art. 2º - As áreas de terra, descritas no artigo anterior, pertencem aos seguintes proprietários: Emília Araújo Fonteles - Lote 01 com 6,8882 ha; Espólio de Antônio Venâncio da Costa - Lote 19, com 12,7073 ha; Espólio de José Félix Miguel - Lote 07, com 0,1109 ha; Espólio de José Maria de Almeida - Lote 23, com 0,1297 ha; Francisco de Sousa Bonfim - Lotes 03 e 21, com respectivamente 0,1339 ha e 0,3073 ha, num total de 0,4412 ha; Geraldo Ângelo - Lote 08, com 0,2451 ha; João Victor de Sousa - Lote 05, com 9,3909 ha; Joaquim Rodrigues de Sousa - Lotes 09, 11 e 13, com respectivamente 5,2525 ha, 7,7010 ha e 5,8756 ha, num total de 18,8291 ha; José Batista da Silva Lotes 16 e 18, com respectivamente 0,3219 ha e 7,2960 ha, num total de 7,6179 ha; Luís Barroso Aguilar - Lote 22, com 0,1432 ha; Manoel Ferreira de Andrade - Lotes 12 e 17, com respectivamente 8,7784 ha e 3,9425 ha, num total de 12,7209 ha; Maria Celestino de Sousa - Lote 02, com 57,8210 ha; Orquídea de Castro Alves - Lote 06, com 7,0066 ha; Pedro Pinto de Freitas - Lote 14, com 1,7381 ha; Raimundo Ferreira Uchoa - Lote 04, com 39,6543 ha; Raimundo Pereira de Andrade - Lote 20, com 2,5513 ha; Raimundo Teixeira de Sousa - Lote 10, com 3,7564 ha; Rosa Almeida Matos - Lote 24, com 1,7470 ha e Sidnei Ferreira Pinto - Lote 15, com 0,7336 ha.

Art. 3º - Fica autorizado o DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a promover a desapropriação das áreas de terra na forma da legislação vigente, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste - PROHIDRO, Programa de Integração Nacional - PIN, e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e Nordeste - PROTERRA.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidos por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986