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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.361, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "a", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, que liga Tanabi à Rodovia Washington Luiz, no local conhecido como Fazendas Fortaleza e Jatai de Cima, no Distrito, comarca e município de Tanabi, no Estado de São Paulo.
O imóvel em questão é assim descrito e caracterizado:
Parte do marco 120, que encontra-se materializado em campo tem coordenadas UTM 635 063 166-E; 7.720102090-N, à margem esquerda da estrada SP 320, interligado à rede de triangulação geográfica, segue-se o ponto A com azimute verdadeiro de 40º28'45" e distância de 58,761m, confrontando com a estrada municipal, segue-se o ponto B com azimute verdadeiro de 71º10'45" e distância de 316,634m, segue-se o ponto C com azimute verdadeiro de 351º13'03" e distância de 131,102m, segue-se o ponto D com azimute verdadeiro de 58º09'47" e distância de 209,618m, segue-se o ponto E com azimute verdadeiro de 94º44'43" e distância de 134,000m, segue-se o ponto F com azimute verdadeiro de 175º46'44" e distância de 196,139m, confrontando com terras remanescentes do Sr. João Savatim, segue-se o ponto G com azimute verdadeiro de 167º03'49" com distância de 125,667m, confrontando com terras remanescentes de Miguel e Salvador SCROCHIO; segue-se o ponto H com azimute verdadeiro de 80º53'39" e distância de 182,639m, segue-se o ponto I com azimute verdadeiro de 81º14'55" e distância de 68,323m, segue-se o ponto J com azimute verdadeiro de 144º32'34" e distância de 97,825m confrontando com terras remanescentes de Miguel e Salvador SCROCHIO, segue-se o ponto K com azimute verdadeiro de 217º36'40" e distância de 95,000m, segue-se o ponto L com azimute verdadeiro de 126º28'43" e distância de 130,799m, segue-se o ponto M com azimute verdadeiro de 218º02'26" e distância de 151,731m, segue-se o ponto N com azimute verdadeiro de 299º30'58" e distância de 130,941m, confrontando com terras remanescentes de José Carlos Batista da Cruz, segue-se o ponto O com azimute verdadeiro de 299º30'58" e distância de 142,034m, segue-se o ponto P com azimute verdadeiro de 217º35'10" e distância de 157,000m, confrontando com terras remanescentes de Otacílio Feitosa, segue-se o ponto Q com azimute verdadeiro de 333º01'21" e distância de 243,039m, confrontando-se com terras remanescentes de Alcebíades Bernardino Viana, segue-se o ponto R com azimute de 59º44'17" e distância de 77,000m, segue-se o ponto S com azimute de 5º54'05" e distância de 29,032m, segue-se o ponto T com azimute de 327º15'56" e distância de 86,403m, segue-se o ponto U com azimute de 243º02'07" e distância de 177,563m, segue-se o ponto V com azimute verdadeiro de 354º07'31" e distância de 85,761m, segue-se o ponto M-120 com azimute verdadeiro de 251º10'45" e distância de 361,850m, encerrando o polígono com área de 215.602.43m².
Art. 2º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, destina-se à implantação de unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º - Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º - De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986