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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.356, DE 31 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,000 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.2.1986