Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.330, DE 24 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 2.049/85, conforme consta do Processo nº 23000.002021/86-18 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de Janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.1.1986