|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.310, DE 21 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 92.463, de 1986 |
Prorroga o prazo de vigência da hora de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 003, de 17 de janeiro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada até a zero (0) hora do dia 29 de março de 1986 a vigência da hora de verão, em todo território nacional, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986