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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.281, DE 8 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo MME-27000.006265/85-77,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL, a elevar o seu
Capital Autorizado de Cr$ 647.070.643.082 (seiscentos e quarenta e sete bilhões,
setenta milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitenta e dois cruzeiros)
para Cr$ 861.290.277.566 (oitocentos e sessenta e um bilhões, duzentos e noventa
milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros).
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.1.1986