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Presidência
da República |
DECRETO No 92.218, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Águas Turvas", compreendido na referida área, no Município de Santa Rita, no Estado da Paraíba, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§
2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de
abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada
no Município de Santa Rita, no Estado da Paraíba, com o seguinte perímetro:
partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 34º55'54"WGr e
latitude 7º14'00"S, situado à margem esquerda do Rio Gramame, na divisa com
terras de Arnaldo Escorel ou seus sucessores; deste, segue pela margem
esquerda do Rio Gramame, à montante, com distância de 3.780m, até o ponto 2,
de coordenadas geográficas longitude 34º56'31"WGr e latitude 7º15'43"S,
situado na divisa com terras de João Alves ou seus sucessores; deste, segue
com o rumo de 86º00'NO e distância de 600m, confrontando com terras de João
Alves ou seus sucessores, até o ponto 3; deste, segue com o rumo de 0º00'S e
distância de 70m, confrontando com terras de João Alves ou seus sucessores,
até o ponto 4, situado na divisa com terras de Onofre Carvalho dos Santos ou
seus sucessores; deste, segue com o rumo de 85º30'NO e distância de 2.000m,
confrontando com terras de Onofre Carvalho dos Santos ou seus sucessores e
terras de Raimundo Nonato de Siqueira ou seus sucessores, até o ponto 5;
deste, segue com o rumo de 03º00' NE e distância de 1.060m, confrontando com
terras de Raimundo Nonato de Siqueira ou seus sucessores, até o ponto 6,
situado na divisa com terras de Amélia Alves Torres, ou seus sucessores;
deste, segue com o rumo de 04º00'SE e distância de 1.550m, confrontando com
terras de Amélia Alves Torres ou seus sucessores, até o ponto 7; deste,
segue com o rumo de 03º00'NE e distância de 2.080m, confrontando com terras
de Amélia Alves Torres ou seus sucessores, Pedro Alves da Cruz ou seus
sucessores, Granja do Senhor José de Tal ou seus sucessores e Carlos Eugênio
de Vasconcelos ou seus sucessores, até o ponto 8; deste, segue com o rumo de
01º30'SE e distância de 2.110m, confrontando com terras de Vanderlito de
Andrade ou seus sucessores, Ricardo Brito ou seus sucessores e Arnaldo
Escorel ou seus sucessores, até o ponto 1, início da descrição deste
perímetro (Fonte de Referência: Folha SB.25-Y-C-III - SUDENE Escala
1:100.000 - ano 1972).
Art. 2º
-
Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo
anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Recife, no
Estado de Pernambuco, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da
estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 35
(trinta e cinco) unidades familiares.
Art. 3º -
Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se
refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º -
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d"; e 20, itens I e V; da
Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964,
o imóvel rural denominado "Fazenda Águas Turvas", com área de 567,90 ha
(quinhentos e sessenta e sete hectares e noventa ares), situado no Município
de Santa Rita, no Estado da Paraíba.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e
os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que
integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º -
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo
anterior, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de
25 de abril de 1969.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1985
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