Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Retifica o Anexo I a que se refere a artigo 1º, do Decreto n° 91.502, de 31 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º - Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985, que passa a vigorar com a seguinte discriminação:

Cr$1.000

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO                                                         900.000.000

Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda                               900.000.000

2801.03080357.413 - Capitalização de Empresas - Lei nº 7.315/85

4250.00               19.458211

4260.00             880.541.789

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

*