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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Retifica o Anexo I a que se refere a artigo 1º, do Decreto n° 91.502, de 31 de julho de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º -
Fica retificado o Anexo I do
Decreto nº 91.502, de 31 de julho de 1985, que
passa a vigorar com a seguinte discriminação:
Cr$1.000
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 900.000.000
Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda 900.000.000
2801.03080357.413 - Capitalização de Empresas - Lei nº 7.315/85
4250.00 19.458211
4260.00 880.541.789
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1985
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