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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.502, DE 31 DE JULHO DE 1985.
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial no valor de Cr$
900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 31 de julho de 1985;164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1985 e retificado em 2.8.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 01/08/1985, pág.11002 (Vide Decreto nº 92.189, de 1985)
Decreto nº 91.502, de 31 de Julho de 1985
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na Página 11.002, nos anexos I e II, ONDE SE LÊ: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 30.07.85
LEIA- SE: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 31.07.85
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1985